sábado, 28 de junho de 2008


JÚRI DE PLANALTINA CONDENA RÉU A 42 ANOS E 8 MESES PELO ASSASSINATO DE MENINA DE 12 ANOS

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou em 42 anos e 8 meses, na segunda-feira, 16/6, Weleson Gonçalves Santarém, um dos três acusados do assassinato da menina Thaís da Silva Martins Duarte, de 12 anos, ocorrido entre 14 e 15 de dezembro de 2005, em Planaltina, DF, a mando da mãe dela, Gessy da Silva, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público. Ela e o outro acusado tiveram o processo desmembrado e aguardam soltos o julgamento, em data a ser ainda designada.
O acusado Weleson ficou incurso no artigo 121, § 2º, inciso I e IV (homicídio praticado mediante promessa de recompensa e sem dar à vítima chance de defesa) art. 213 (estupro) e artigo 214 (atentado violento ao pudor).

Histórico do caso:
Segundo a denúncia, entre os dias 14 e 15/12/2005, no Núcleo Rural Bom Sucesso, próximo à Escola Classe, Planaltina-DF, Weleson Gonçalves Santarem, 31 anos, previamente combinado com Gessy da Silva,vulgo "Neguina", 41 anos e Marcos Luiz da Silva, vulgo "Gremilim", 21 anos, e três menores, efetuou disparos de arma de fogo contra Thais da Silva Martins, 12 anos, matando-a. Weleson, na mesma oportunidade, constrangeu Thais a praticar com ele ato sexual e libidinoso. A mãe de Thais contribuiu, por omissão, com os crimes narrados.
O motivo do crime, segundo o Ministério Público: Thais namorava um rapaz, que era também namorado de Gessy. Esta não queria que Thais continuasse o relacionamento com o rapaz, por isso, resolveu matá-la. Contratou, então, Weleson, Marcos e três menores para auxiliarem na execução do crime, prometendo-lhes recompensa.
Os outros dois acusados, a serem ainda julgados, estão incursos no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 29 (participação), e artigo 1º da Lei 2252/54, por três vezes (Marcos); Gessy no artigo 121, § 2º, I e IV, combinado com os artigos 213 e 214, combinado com o artigo 13, § 2º, letra “a” (omissão), artigo 61, inciso II, letra “e” (no caso, crime contra filha), e artigo 1º, da Lei 2252/54, por três vezes.

(Fonte: Correio Forense)

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